Escritura de cessão de direitos: Kelsem Ricardo Rios Lima esclarece como funciona esse documento e quando utilizá-lo.
Escritura de cessão de direitos: Kelsem Ricardo Rios Lima esclarece como funciona esse documento e quando utilizá-lo.
Noticias

Escritura de cessão de direitos: como funciona?

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, a escritura de cessão de direitos é um instrumento jurídico essencial para formalizar a transferência de direitos sobre bens, especialmente imóveis, que ainda não estão completamente regularizados ou cuja titularidade não foi registrada em nome do cedente. Trata-se de um mecanismo bastante utilizado em transações imobiliárias, contratos de compra e venda com alienação fiduciária, heranças e partilhas, sempre com o objetivo de garantir segurança jurídica às partes envolvidas.

O que é a cessão de direitos?

A cessão de direitos é o ato pelo qual uma pessoa (cedente) transfere para outra (cessionário) os direitos que possui sobre determinado bem ou situação jurídica. Esse bem pode ser, por exemplo, um imóvel adquirido por contrato particular ainda não registrado, uma promessa de compra e venda, direitos hereditários sobre uma partilha em andamento, ou mesmo créditos decorrentes de contratos.

De acordo com a legislação brasileira, a cessão pode envolver direitos reais ou obrigacionais, desde que sejam passíveis de transferência e que as partes estejam de comum acordo. A formalização por escritura pública confere validade e eficácia legal ao ato, além de facilitar o posterior registro ou a execução contratual.

Quando a escritura de cessão de direitos é necessária

A escritura pública é obrigatória quando a cessão envolve bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos ou quando for exigida por lei específica, como ocorre em muitas transações imobiliárias. Também é recomendada em situações que envolvam terceiros ou registros públicos, como:

  • Transferência de direitos sobre imóveis adquiridos por promessa de compra e venda;

  • Cessão de direitos hereditários, quando o herdeiro transmite sua parte antes da partilha definitiva;

  • Cessão de direitos possessórios em imóveis ainda em processo de regularização;

  • Transferência de direitos sobre imóveis em financiamento com cláusula de alienação fiduciária.

A ausência da escritura, nesses casos, pode comprometer a validade da cessão e impedir o registro futuro, gerando insegurança jurídica para as partes. Conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a escritura pública garante a legalidade do ato e evita litígios futuros, funcionando como prova plena da vontade das partes.

Como é feito o procedimento no cartório

Para lavrar a escritura de cessão de direitos, as partes devem comparecer ao cartório de notas com os documentos pessoais e os documentos que comprovem a existência e legitimidade dos direitos a serem cedidos.

Saiba com Kelsem Ricardo Rios Lima como funciona a escritura de cessão de direitos e a sua importância em negociações.

Saiba com Kelsem Ricardo Rios Lima como funciona a escritura de cessão de direitos e a sua importância em negociações.

O tabelião verificará a legalidade da cessão, analisará os documentos apresentados e redigirá a escritura conforme os termos acordados. O ato é lavrado de forma clara e objetiva, com cláusulas que definem a natureza dos direitos, o valor da cessão, a forma de pagamento, a existência de eventuais ônus e outras condições específicas.

Após a assinatura das partes e do tabelião, a escritura torna-se válida e pode ser utilizada para fins de registro no cartório de registro de imóveis, quando aplicável.

Documentos necessários

Os principais documentos exigidos para a lavratura da escritura são:

  • Documentos pessoais do cedente e do cessionário (RG, CPF, certidão de casamento, se for o caso);

  • Instrumento que comprove os direitos a serem cedidos (contrato, escritura, certidão de inventário etc.);

  • Certidões negativas do imóvel (se aplicável);

  • Informações sobre o valor da cessão e condições de pagamento.

É recomendável o apoio de um advogado para verificar os aspectos jurídicos da cessão e garantir que o negócio esteja em conformidade com a legislação.

Vantagens da formalização em cartório

A escritura pública oferece diversos benefícios para quem deseja ceder ou adquirir direitos:

  • Segurança jurídica: o ato é lavrado por profissional habilitado e com fé pública;

  • Prevenção de litígios: evita conflitos decorrentes de acordos informais ou mal redigidos;

  • Validade legal imediata: é aceita por instituições financeiras, órgãos públicos e registros;

  • Facilidade de registro: possibilita o posterior ingresso da propriedade no registro de imóveis;

  • Transparência: garante que todas as condições do negócio estejam documentadas.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a atuação dos cartórios de notas é essencial para dar legitimidade à cessão de direitos, assegurando que o ato seja realizado com responsabilidade, clareza e respeito à legalidade.

Conclusão

A escritura de cessão de direitos é uma solução prática e segura para formalizar a transferência de direitos sobre bens e situações jurídicas específicas. Ao ser realizada em cartório, com a lavratura de escritura pública, ela proporciona segurança às partes e validade legal ao ato, facilitando o registro e prevenindo futuros questionamentos.

Com o suporte técnico dos cartórios e o cumprimento rigoroso das exigências legais, o cidadão pode realizar transações com confiança, clareza e respaldo jurídico. Conforme destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, a formalização correta desses atos fortalece a cidadania e a segurança nas relações patrimoniais.

Autor: Theodor Sturnik

What's your reaction?

Excited
0
Happy
0
In Love
0
Not Sure
0
Silly
0

You may also like

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *