João Luiz de Lima Oliveira Junior
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Previdência privada não entra no inventário nem paga ITCMD, e João Luiz de Lima Oliveira Junior explica o que a família deve saber

João Luiz de Lima Oliveira Junior detalha como VGBL e PGBL são pagos diretamente aos beneficiários após a morte do titular, o que decidiu o Supremo sobre o imposto de herança e quais cuidados evitam disputas e cobranças indevidas

Quando alguém morre deixando dinheiro em um plano de previdência privada, a família costuma imaginar que o valor ficará preso no inventário e pagará o imposto sobre herança, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que, na maior parte dos casos, não é isso que acontece. Planos como VGBL e PGBL são pagos diretamente aos beneficiários indicados, fora da partilha, e o Supremo Tribunal Federal decidiu que sobre esse repasse não incide o ITCMD.

O tema interessa a quem tem plano de previdência contratado no banco ou em seguradora e às famílias que precisam resgatar valores depois de um falecimento.

Por que a previdência privada fica fora do inventário

VGBL e PGBL são produtos de previdência complementar aberta, oferecidos por seguradoras e entidades autorizadas. No momento da contratação, o titular indica quem receberá o saldo em caso de morte. Com o falecimento, a seguradora paga diretamente a essas pessoas, sem necessidade de inventário, partilha ou alvará judicial.

Isso dá agilidade ao recebimento, em um momento em que a família muitas vezes precisa de recursos para despesas imediatas. Também significa que o dinheiro não segue necessariamente a divisão da herança, e sim a indicação feita no plano.

A importância da indicação de beneficiários

Se o titular não indicou beneficiários, ou se a indicação não puder prevalecer, por exemplo porque o beneficiário morreu antes, a destinação passa a seguir as regras do plano e da legislação aplicável, o que pode envolver os herdeiros e exigir documentação adicional. Indicações desatualizadas, como a de um ex-cônjuge depois de uma separação, estão entre as causas mais comuns de conflito familiar.

 

O que o Supremo decidiu sobre o ITCMD

Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou, com repercussão geral, o Tema 1.214 e declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD, o imposto estadual sobre heranças e doações, sobre os valores de VGBL e PGBL repassados aos beneficiários em razão da morte do titular. Segundo análises do julgamento, a decisão foi unânime e não teve seus efeitos limitados, o que a torna aplicável também a situações passadas.

A regulamentação da reforma tributária reforçou o entendimento. De acordo com a mesma análise, a Lei Complementar 227/2026 incluiu entre as hipóteses de não incidência do ITCMD os benefícios de previdência complementar aberta recebidos em razão da morte do titular.

Quem pagou pode pedir de volta

Famílias que recolheram ITCMD sobre valores de previdência privada podem avaliar o pedido de restituição ao estado, observado em regra o prazo de cinco anos contados do pagamento. A viabilidade depende do caso concreto e da documentação do recolhimento.

Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, quem tem plano de previdência deve revisar periodicamente a lista de beneficiários e informar a família sobre a existência do plano, porque é essa indicação, e não o testamento ou a partilha, que define quem recebe o dinheiro e com que rapidez.

Os limites e os cuidados

A ausência do ITCMD não significa ausência total de tributação. No imposto de renda, segundo especialistas, o VGBL tem incidência apenas sobre os rendimentos, enquanto no PGBL o imposto incide sobre o valor total recebido, conforme o regime de tributação escolhido no plano.

O próprio Supremo registrou que a decisão não impede o fisco de combater planejamentos abusivos. Aportes muito altos feitos às vésperas da morte, por titular já em estado grave de saúde, podem ser questionados como forma de esconder patrimônio da herança ou do imposto. Também há discussão judicial sobre a proteção da parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários quando o plano concentra a maior parte do patrimônio. A análise depende das circunstâncias de cada caso.

Como pedir o pagamento

O beneficiário deve procurar a seguradora ou o banco onde o plano foi contratado, com certidão de óbito, documentos pessoais e dados do plano. Se a família não souber da existência do plano, pode consultar o banco do falecido e os canais de informação disponíveis para localizar produtos financeiros. Demora injustificada ou recusa de pagamento pode ser levada à ouvidoria, à Superintendência de Seguros Privados, a Susep, e aos órgãos de defesa do consumidor.

Contratos financeiros, seguros e previdência complementar, além de cobranças indevidas, integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito do Consumidor, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.

Conclusão

VGBL e PGBL são pagos diretamente aos beneficiários indicados, sem inventário, e o Supremo Tribunal Federal afastou a cobrança do ITCMD sobre esses valores, entendimento reforçado pela regulamentação da reforma tributária. O imposto de renda continua incidindo conforme o tipo de plano, e aportes abusivos às vésperas da morte podem ser questionados. Manter os beneficiários atualizados, informar a família e conferir eventual ITCMD pago indevidamente são os cuidados principais, sempre conforme as particularidades de cada caso.

 

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