Brasil cria regime tributário para data centers com exigências de energia limpa e pesquisa
O Brasil passou a contar com um regime tributário específico para estimular a instalação e a ampliação de data centers. A medida foi instituída pela Lei nº 15.504/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 15 de setembro de 2026. Batizado de Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), o programa vincula os incentivos fiscais ao cumprimento de exigências ambientais, tecnológicas e de atendimento ao mercado brasileiro.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a iniciativa pretende fortalecer a infraestrutura digital nacional e estimular o desenvolvimento tecnológico. A regulamentação e os procedimentos de habilitação serão importantes para definir como as empresas poderão aderir ao regime.
O que é o Redata
O Redata foi criado para empresas responsáveis por estruturas de armazenagem, processamento e gerenciamento de dados e aplicações digitais. O escopo inclui serviços de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento ou operação de modelos de inteligência artificial, atividades que dependem de instalações capazes de operar continuamente e em grande escala.
A adesão não será automática. De acordo com o Ministério da Fazenda, as empresas interessadas precisarão obter autorização do órgão e comprovar regularidade fiscal. A lei, portanto, cria o regime, mas sua aplicação dependerá das regras e dos procedimentos definidos pelo Poder Executivo.
Os detalhes da habilitação deverão indicar como serão avaliados os projetos de instalação ou expansão dos centros de processamento de dados. Por isso, a sanção da norma não significa que novos empreendimentos serão instalados imediatamente nem permite estimar, neste momento, o volume de investimentos que poderá ser atraído.
Quais são as exigências para obter o benefício
Os incentivos tributários estão condicionados a contrapartidas. Uma delas é a destinação de pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenagem e tratamento de dados ao mercado interno. A exigência busca garantir que parte da infraestrutura criada no país atenda empresas, órgãos e usuários brasileiros.
As empresas também deverão investir em pesquisa e desenvolvimento no Brasil. A obrigação procura aproximar a expansão dos data centers de universidades, centros de pesquisa e cadeias produtivas ligadas à tecnologia, com potencial de estimular soluções nacionais em computação em nuvem, inteligência artificial, internet das coisas e indústria 4.0.
Outro requisito envolve o fornecimento de energia. Os empreendimentos deverão utilizar fontes renováveis ou de baixa emissão, em uma tentativa de reduzir o impacto ambiental de instalações que demandam grande quantidade de eletricidade para manter servidores e sistemas de refrigeração em funcionamento.
Energia limpa e eficiência hídrica
A legislação também estabelece critérios de eficiência hídrica para o resfriamento dos equipamentos. O tema é relevante porque data centers precisam controlar a temperatura dos servidores de maneira contínua, e diferentes sistemas de refrigeração podem produzir impactos distintos sobre o consumo de água.
Ao associar o benefício fiscal a metas de energia e eficiência hídrica, o Redata procura evitar que a expansão da infraestrutura digital seja analisada apenas pelo volume de máquinas instaladas. A proposta incorpora aspectos ambientais ao planejamento de novos centros e às ampliações de estruturas já existentes, embora a forma de comprovação dependa da regulamentação do regime.
Impacto na soberania digital brasileira
A criação do Redata ocorre em um contexto de forte dependência externa para o processamento de cargas digitais. Conforme informações divulgadas pelos ministérios envolvidos, aproximadamente 60% das cargas digitais brasileiras são processadas fora do país. A ampliação da capacidade nacional é apresentada como uma forma de reduzir essa dependência e fortalecer a soberania digital.
Data centers sustentam serviços usados diariamente por empresas, governos e consumidores, como plataformas de armazenamento em nuvem, sistemas bancários, aplicações corporativas e ferramentas de inteligência artificial. A disponibilidade de infraestrutura em território brasileiro também pode contribuir para o processamento de dados dentro do país, embora os efeitos concretos dependam da adesão das empresas e da execução das políticas previstas.
O texto da lei está disponível no Planalto, que registra a Lei nº 15.504/2026. Com o Redata, o governo busca combinar atração de investimentos, desenvolvimento tecnológico e critérios ambientais. O próximo passo será a regulamentação necessária para transformar as condições gerais previstas na legislação em procedimentos aplicáveis aos projetos de data centers no Brasil.








