Alexandre Victor De Carvalho
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Venda Casada e Taxa Selic: entenda a decisão do desembargador em caso revisional bancário

Nos últimos anos, decisões judiciais têm se debruçado sobre práticas abusivas em contratos bancários relacionadas a venda casada e taxa Selic. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proferiu um importante acórdão que reforça a proteção ao consumidor diante dessas práticas. Neste artigo, vamos destrinchar o caso julgado, tratando da venda casada, explicando os pontos centrais da decisão, para que qualquer pessoa compreenda seus direitos ao contratar serviços financeiros.

Leia mais abaixo e saiba tudo sobre o caso:

A venda casada e taxa Selic do seguro: o que diz a justiça segundo o desembargador 

No caso analisado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, o Banco Votorantim foi acionado em uma ação revisional de contrato bancário. A principal questão era a cobrança de seguro vinculada à contratação do crédito, uma prática conhecida como venda casada. O banco alegava que a contratação do seguro era facultativa e independente, mas não apresentou prova concreta de que o consumidor pudesse escolher livremente a seguradora.

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O desembargador, em seu voto, seguiu entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmando que a venda casada de seguro, quando a seguradora é indicada pelo banco e não há liberdade de escolha para o cliente, configura prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, a cobrança do seguro foi declarada ilegal, reforçando a proteção do consumidor contra imposições abusivas em contratos de adesão.

Honorários Advocatícios e repetição do indébito: a prudência da decisão do desembargador

Outra questão central analisada pelo desembargador foi a fixação dos honorários advocatícios. O banco pleiteava que os honorários fossem calculados sobre o valor da condenação. No entanto, o relator explicou que, segundo o Código de Processo Civil, quando o proveito econômico é irrisório ou não é possível mensurá-lo, os honorários devem ser fixados com base no valor atualizado da causa. Essa medida equilibra o julgamento, evitando distorções na cobrança dos honorários quando o benefício financeiro é pequeno.

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Ainda na mesma linha, Alexandre Victor de Carvalho analisou o pedido de devolução dos valores pagos indevidamente pelo consumidor. Diferentemente da repetição em dobro, prevista para casos de má-fé comprovada, no processo ele entendeu que a restituição deve ser simples, pois a cobrança decorreu de cláusula abusiva e não de má-fé da instituição financeira. A decisão demonstra cautela e busca evitar enriquecimento ilícito sem penalizar injustamente o banco.

Aplicação da Taxa Selic e atualização monetária: o novo entendimento do desembargador 

Um ponto bastante relevante e atual da decisão do desembargador foi a análise da aplicação da Taxa Selic para correção monetária e juros de mora. Com a promulgação da Lei nº 14.905/24, que alterou artigos do Código Civil, houve mudança na forma de cálculo desses encargos. O desembargador destacou que a aplicação da Selic atende ao novo regime legal, unificando critérios e evitando a sobreposição de índices.

Alexandre Victor de Carvalho reconheceu que a nova lei deve ser aplicada apenas para condenações posteriores à sua vigência, respeitando o princípio da irretroatividade das leis. Para o período anterior, devem ser mantidos os índices antigos. Essa decisão alinhou-se ao entendimento de outras câmaras especializadas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, garantindo segurança jurídica e previsibilidade no cálculo dos valores devidos entre as partes.

Conclui-se assim que, a decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no processo de Apelação Cível nº 1.0000.24.453838-5/001 reforça princípios fundamentais de proteção ao consumidor nos contratos bancários, especialmente no combate à venda casada de seguros. Além disso, estabelece parâmetros claros para a fixação dos honorários advocatícios e para a restituição de valores pagos indevidamente, equilibrando os interesses das partes. 

Autor: Theodor Sturnik

 

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